No Sábado 12 de Setembro de 1998 celebrou-se a terceira reuniom do FORO DA IRLANDA promovido por Herri Batasuna. Como as duas anteriores (de 20 de Junho e de 4 de Julho do mesmo ano) tivo lugar na cidade de Estelha (LIZARRA). Mas desta vez no renascentista palácio de estilo plateresco construído em 1565, chamado Casa de Frei Diego por Ter nascido nela em 1584 o célebre escritor religioso, hoje Casa da Cultura municipal.23 partidos políticos, sindicatos e organismos, que representam a maioria absoluta política e sindical basca aprovárom e assinárom a
“DECLARAÇOM DE LIZARRA”
cujo texto integral é o que se segue:
1.- Todos os implicados no conflito aceitárom a origem e natureza política do mesmo e, conseqüentemente, que também a sua resoluçom deve ser política.
2- O Governo británico e o IRA fôrom conscientes de que nem um nem o outro iam ser o vencedor militar e, em conseqüência, aceitárom que o conflito -no caso de o deixarem como estava- podia prolongar-se durante muito tempo.
3- Mercê da reflexom de todos os protagonistas do conflito, o confronto cedeu o seu lugar ao trabalho em comum (no princípio entre próximos mas diferentes, mais tarde entre contrários e, por fim, entre inimigos), sempre com a pretensom de nom excluir ninguém destas relaçons.
4 - De entre a variedade de reflexons realizadas, salientaria-se como especialmente relevante a concepçom, já antiga, do movimento republicano de construir e apostar por um modelo de soluçom ao conflito que compreendesse e respeitasse todas as tradiçons existentes na Ilha. Isso contribuiu para reduzir os factores de resistência dos partidários de diálogos exclusivos ou de políticas isolacionistas.
5 - Lentamente, o diálogo e a distensom surgidos desta rede de relaçons figérom-se com o protagonismo e a prioridade que até entom tivera o uso da força violenta e a política isolacionista. De ambos os lados dérom-se gestos distensom sem que se exigissem inescusavelmente condiçons prévias para o início do diálogo.
6 - 0 reconhecimento do direito de autodeterminaçom para o conjunto dos cidadaos da Irlanda trouxo consigo um aprofundamento na democracia tanto no atinente ao conteúdo (criando navas fórmulas de soberania) quanto no que di respeito ao método (dando aos cidadaos a última palavra). Essas características políticas que se contenhem no acordo de paz compreendem umha concepçom da negociaçom realizada, nom como umha ideia de ganhar mas de resolver o conflito, ao incluir todas as tradiçons existentes na ilha e ao situar os projectos políticos em igualdade de condiçons para a sua consecuçom, sem outro limite do que a maioria democrática de adesom.
7 - A presença de alguns factores internacionais jogou um papel significativo. Em primeiro lugar, a aposta firme e participaçom directa do Governo e o Presidente dos EE.UU na resoluçom do conflito; em segundo lugar, a boa acolhida dispensada por diferentes Instituiçons da Uniom Europeia (de que som expoentes as substanciosas ajudas económicas prometidas); e em terceiro lugar, o apoio político mostrado e a assessoria oferecido pelo governo e o Presidente da África do Sul ao longo do processo todo.
POTENCIAL APLICAÇOM PARA EUSKAL HERRIA
A teor das características com que se produzírom o processo e o acordo de Paz na Irlanda, estimamos que o conflito que afecta Euskal Herria pode achar vias de soluçom, se se atender as pautas de comportamento e actuaçons seguintes:
IDENTIFICAÇOM.- 0 contencioso basco é um conflito histórico de natureza política em que se vem implicados o Estado espanhol e o Estado francês. A sua resoluçom deve ser necessariamente política.
Sendo diferentes as concepçons que existem sobre a paz e permanência do conflito, exprimidas na territorialidade, o sujeito de decisom e a soberania política, estes, constituem-se no núcleo de questons fundamentais a resolver.
MÉTODO.- A resoluçom politica só se pode efectivar através de um processo de diálogo e negociaçom aberto, sem exclusons a respeito dos agentes intervenientes e com a intervençom da sociedade basca no seu conjunto.
PROCESSO.- Fase preliminar. 0 processo de diálogo e negociaçom pode propiciar-se com conversaçons multilaterais que nom exijam condiçons prévias infranqueáveis para os agentes implicados, com o fim de o diálogo se poder produzir.
Fase resolutoria. 0 processo de negociaçom e resoluçom propriamente dito, que leva implícitos a vontade e o compromisso de abordar as causas do conflito, realizaria-se numhas condiçons de ausência permanente de todas as expressons de violência do conflito.
CARÁCTER DA NEGOCIAÇOM.- A negociaçom deve ser global no sentido de abordar e dar respostas a todas as questons que constituem o conjunto, assim como as que som conseqüência deste. Nom há agendas limitadas. Neste senso, a negociaçom nom deve ser concebida como um processo de ganhos particularizados mas para resolver o conflito.
CHAVES DA RESOLUÇOM.- Isso significa que umha negociaçom resolutiva nom comporte imposiçons específicas, a respeito da pluralidade da sociedade basca, situe todos os projectos em igualdade de condiçons de consecuçom, aprofunde na democracia no senso de depositar nos cidadaos de Euskal Herria a última palavra a respeito da conformaçom do seu futuro e se respeite a decisom por parte dos Estados implicados. Euskal Herria deve ter a palavra e a decisom.
CENÁRIO RESULTANTE.- 0 acordo de resoluçom nom conterá cenários fechados e de carácter definitivo, mas possibilitará quadros abertos em que podam ter cabimento novas fórmulas que dem resposta à tradiçom e aspiraçons de soberania das cidadás e cidadaos de Euskal Herria.
Euskal Herria, em 12 de Setembro de 1998
ASSINAM::
Partidos ou coligaçons políticas: AB: Abertzaleene Batasuna, HB: Herri Batasuna, EAJ-PNV, EA: Eusko Alkartasuna, Izquierda Unida, Batzarre, Zutik
Sindicatos: ELA, LAB, EHNE, ESK-CUIS, STEE-EILAS, Ezker Sindicala, Hiru.
Organismos: Gogoa, Amnistiaren Aldeko Batzordeak, Senideak, Bakea Orain, Elkarri, Egizan, Herria 2000 Eliza, Gernika Batzordea, Autodeterminazioaren Biltzarrak.
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